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Bem-vindos à Satya Escola de Ayurveda!
Satya Escola de Ayurveda Especiarias

 

AYURVEDA

Em sânscrito, ayur=vida e veda=ciênica ou conhecimento

Ayurveda é o conhecimento médico desenvolvido na Índia há cerca de 5 mil anos, um dos mais antigos sistemas medicinais da humanidade. 


Continua a ser a medicina oficial na Índia e tem-se difundido por todo o mundo como uma técnica altamente eficaz, em que o indivíduo (sua história, hábitos e estilo de vida) é o personagem principal da ciência. 


Acreditamos que quando vivemos em harmonia com a natureza e estabelecemos uma relação de pertencimento, nos apropriamos do nosso potencial de cura e equilíbrio.

 

 

FORMAÇÃO EM AYURVEDA

Curso regular de formação em terapeuta Ayurveda 

Possuímos mais de 13 anos experiência em cursos de formação. Nosso curso é teórico e prático, destina-se a todos que queiram ampliar seus conhecimentos dentro das bases milenares de conhecimento naturais.

 

Preparamos os estudantes para trabalharem como terapeuta Ayurveda ou para expandirem seu autoconhecimento.

 

O curso é livre e a formação acontece em 17 meses.  

 

Satya Escola de Ayurveda Abyanga
Satya Escola de Ayurveda Índia

 

ÍNDIA

Curso avançado em respeitadas instituições na Índia 

Estar na  Índia, estudar diretamente da origem do Ayurveda,  certamente, é um dos sonhos da maioria absoluta de nossos estudantes, e nós temos muita honra  de proporcionar essa vivência incrível, diria, a vivência da vida, de um estudante de Ayurveda. 

 

Os alunos que concluem o "Curso de Formação em Terapeuta Ayurveda" estão aptos a realizar curso de Ayurveda avançado na Índia. Temos grupos todos os anos. Levamos grupos para os renomados Centros de Ayurveda, Chauhan  Ayurvedic  Hospital em Noida, Instituto Chakrapani Ayurveda Research Center em Jaipur, ao norte da Índia e no AVP- Arya Vaidya Pharmacy ,Coimbatore, sul da Índia.

 

O curso acontece na língua inglesa traduzido para o português.

 

Os grupos acontecem nos meses de outubro e nos meses de fevereiro.

 

Valores são fornecidos a época da viagem.

SOBRE 

SOBRE  A REGULAMENTAÇÃO DO AYURVEDA NO BRASIL!! 

 


NOTA DE POSICIONAMENTO  sobre o PL. 6086/2023 de autoria da Senadora Mara Gabrilli.

 

O Terapeuta Ayurveda hoje no Brasil é uma profissão livre  amparado pela nossa Magna Constituição federal de 1988.

  

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

XIII — é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

 

Ou seja, uma das regras básicas da Constituição Federal é a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

 

E assim, viemos exercendo com respeito e  dignidade a profissão de Terapeuta Ayurveda no nosso país.

 

Porém, recentemente, em dezembro de 2023, a Senadora  Mara Gabrilli protocolou  no Senado o PL  n. 6086/2023 visando regulamentar a profissão do Terapeuta Ayurveda.  Referido PL cria sub divisões na profissão do Terapeuta Ayurveda  e ficaria assim, se aprovado: Praticante Avançado de Ayurveda,  categoria  Terapeuta Ayurveda e  e categoria  Consultor de Saúde Ayurveda. Esse PL teria atendido  uma solicitação/indicativo do médico indiano Dr Gaurav Davee,(Vaidya que circula em alguns espaços e escolas de Ayurveda  no Brasil) apoiado  por  algumas escolas (02 escolas) e pessoas ligadas a esse profissional.

 

Já existem outros PL  em tramitação!! Vale relembrar.

 

Em 2016  foi protocolado o Projeto de Lei de Regulamentação da Profissão de Terapeuta Ayurveda- PL número 4884/2016, construído com a  participação  dos Terapeutas  Ayurveda e  ingressado  no Congresso Nacional pelo Deputado Federal Giovani Cherini /RS. 

 

O referido PL foi  apensado ao de n. 4087/2015, de autoria do Deputado Marcelo Álvaro Antonio, sendo que este último regulamenta a profissão de Terapeuta Naturalista.(que englobaria nós como terapeutas Naturalista).

 

Mas também existia no Senado o PL n° 174, de 2017  de autoria do Senador Telmario Mota.( Regulamenta a profissão de Terapeuta Naturista, nas modalidades medicina oriental, terapia ayurvédica, outras terapias naturais).  Esse projeto foi rejeitado pelo Senado em 22.02.2002.

 

Assim como, existe   o PL  9358/2017  que em  dezembro de 2017, sem nenhum debate  com a comunidade  Ayurvédica, o Deputado Federal  Alex Canziani, em nítida representação dos interesses  da International Maharishi Ayurveda Foundation   com apoio de  alguns brasileiros,( defendendo interesses pessoais   e comerciais), apresentou  no Congresso Nacional  e que  visava  também  regular a profissão de Terapeuta Ayurveda, criando sub divisões: consultor, terapeuta e assessor de ayurveda. 

 

Nesse  PL 6086/2023 agora,  a eminente Senadora  mudou basicamente os nomes,   mas  o conteúdo e a sub divisão é essencialmente  a mesma.  Naquele  PL. 9358/2017 criava subdivisões: consultor, terapeuta e assessor de Ayurveda, nesse PL 6086/2023 se denominaria  Praticante Avançado de Ayurveda, Terapeuta Ayurveda e Consultor de Saúde Ayurveda.

 

Sobre  esses dois projetos (PL. 9358/2017)  (PL 6086/2023) :  

1-Entendemos, primeiramente, que a iniciativa de qualquer projeto de lei  visando   regulamentar qualquer profissão, há de vir do debate e necessidade da categoria como foi o PL 4884/2016. 

 

Os dois PL (9358/201)-(6086/2023),  foram sugeridos aos  eminentes   legisladores,  por pessoas  ilegítimas, (estrangeiros-  o que já causa vicio de nulidade), com nenhuma relação com o desenvolvimento da carreira do Terapeuta Ayurveda no Brasil como restou provado  no caso do Deputado Alex Canziani  (representando a International Maharishi Ayurveda Foundation) e vai restar  provado,  agora nesse PL 6086/2023.

 

Importante ressaltar que embora extremamente prejudicial  a 95% dos profissionais do Ayurveda existentes no Brasil, esses dois PL tiveram apoios de  alguns Terapeutas e escolas brasileiras. (02 escolas).   Diga-se de passagem,  que por coincidência,  são os mesmos nos dois casos. 

 

2- Referido  PL traz cargas horárias  equivocadas, para sua formação.  No Brasil, a prática do Ayurveda  ou o seu conteúdo de ensino ainda não se  encontra  definido,  devendo ser regrado, claro, mas não de forma que beneficie uma ou duas escolas (entidades privadas)  especificamente. O que seria desastroso para a nossa categoria, pois  prevê reserva de mercado o que é inconstitucional, imoral  e ilegal. 

 

A maioria dos Terapeutas Ayurvedas formados no Brasil são com uma carga horária  de 400 horas.   Inclusive os formados pelas escolas que defendem esse projeto, o que nos causa  espanto. 

 

Portanto, qualquer regulamentação que venha ocorrer, precisa necessariamente  considerar  esse  marcador, sob pena de não se respeitar o direito adquirido.

 

Vejamos o Art. 3º por exemplo do  PL 606086/2023.

 Art. 3º O exercício da profissão de Praticante Avançado de Ayurveda é assegurado:

 I – ao titular de diploma de bacharelado, em curso de Ayurveda com, no mínimo, carga de três mil horas-aula entre estudo teórico-didático, treino prático e estágio,, expedido por instituição brasileira de ensino superior;

...

Pra nós  está muito visível aqui , a   iniciativa de reserva de mercado.  leia " ao titular de diploma de bacharelado, em curso de Ayurveda"...

 

Esse artigo vem corroborado pelos Art. 10 e 11  a seguir transcritos.

“Art. 10. O certificado de extensão habilita para o exercício do Ayurveda, desde que obtido por bacharel em curso superior de área da saúde ou afim.

Art. 11. É resguardado às demais profissões da saúde mediante a formação complementar em Ayurveda, inclusive as que vierem a ser regulamentadas, o uso das práticas integrativas e complementares”

 

Como foi dito  pelo Eminente relator   Senador Irajá  na Comissão  de Assuntos Sociais  do Senado  ao avaliar o PL  174-2017 ( Regulamenta o exercício da profissão de terapeuta naturista)   de autoria do Senador Telmario Mota “ A proliferação da regulamentação profissional deve ser analisada, reiteramos, de forma reservada. A adoção de tais normas pode escamotear, tão-somente, o intuito de criar uma reserva de mercado, que proteja profissionais com alguma formação específica, em detrimento da sociedade e da eficiência econômica do mercado de trabalho, ou ainda, a tentativa de legitimar, por meio de lei, o exercício de profissão cuja eficácia ou base teórica não seja inequivocamente reconhecida”.  (grifo nosso)

Tal PL  foi REJEITADO em caráter terminativo, dia 22/02/2022, estando extinto. 

 

Dando sequência, vamos ver outro artigo  do PL 6086/2023.

 

Art. 5º O exercício da profissão de Consultor de Saúde Ayurveda é assegurado:

 I – ao titular de certificado de Consultor de Saúde Ayurveda, com, no mínimo, carga de seiscentas horas-aula em Ayurveda ou equivalente, na forma dos incisos I e II do § 2º do art. 39 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na forma do regulamento; e

 II – ao profissional que, até a data de início da vigência desta lei, comprove, pelo menos, quatro anos de exercício de atividades próprias ao Ayurveda, na forma do regulamento

 

Das competências

Art. 9º Compete ao Consultor de Saúde Ayurveda exercer a atividade de educador à população, ou junto ao médico ou profissional da saúde, ao Terapeuta Ayurveda, ou ao Praticante Avançado de Ayurveda.

 

O estabelecido  no Art. 9º  resumiria a atividade do hoje ‘Terapeuta Ayurveda”  em mero agente  ACA- Agente Comunitário de Ayurveda, ou seja, um mero  auxiliar de “bacharéis, profissionais de saúde ayurvédicos etc...

 

Diante de todo o exposto,  nossa escola é contra o andamento do PL 6086/2023!!

 

Informamos  que o CONAYUR, Conselho Nacional de Autorregulamentação de Ayurveda, entidade da qual fizemos parte está solicitando a Excelentíssima Senhora Senadora Mari Gabrilli a suspensão de referido PL, para que a comunidade ayurvédica possa participar amplamente  desse debate  e por fim, entenda a necessidade  da exclusão total desse PL. 

 

 

"CURIOSIDADE, ENTUSIASMO E PAIXÃO

PELA VIDA SÃO ASPECTOS

NORMAIS DA SAÚDE PERFEITA"

Logo Satya Escola de Ayurveda

 

SOBRE A ESCOLA

Satya Escola de Ayurveda

Olá Namastê!!

 

Vamos começar falando sobre a palavra Satya: Satya é um termo em sânscrito que significa “verdade” - a verdade interior-, a verdade aplicada a todos os aspectos de nossa vida, com clareza mental, amorosidade e empatia.  

 
Com essa verdade, procuramos levar nossos projetos somados a comportamentos coerentes com os valores védicos, nos comprometendo com um caminho espiritual onde a verdade prevaleça. 


A verdade, deve começar dentro de cada um de nós, no momento que aceitamos nossa real natureza, nossas sombras e a nossa luz e estejamos sempre atentos para que nossos pensamentos, palavras e ações estejam alinhados a natureza, pois assim, transmitiremos confiança e geraremos harmonia ao nosso redor. Ser verdadeiro na vida é vital para alcançar a felicidade, que é a verdade suprema da vida, e é o que todos nós buscamos e por coincidência, esse, é o maior objetivo do Ayurveda: Felicidade.

 
Nossa história começa em Porto Alegre, onde nossa Diretora Noeli Toledo e seus amigos Juracy Escobar Lencina e Lucas Boher - 3 amigos apaixonados pelo Ayurveda - fundam o Centro Cultural PREMA OM, Escola de Ayurveda que tem papel importantíssimo para o desenvolvimento e amadurecimento do Ayurveda no Sul do país. 


Nossa diretora, juntamente com as atividades desenvolvidas no PREMA OM, exercia as atribuições de Serventuária da Justiça, (oficial de justiça por 25 anos) e no ano de 2017 aposenta-se do serviço público e para estar perto de seus filhos Lucas e Gabriel, muda-se para Santa Catarina e aí nasce a Satya Escola de Ayurveda. 


A nossa escola hoje é uma empresa familiar, administrada por nossa diretora e seus filhos Lucas e Gabriel e conta com o apoio de grandes profissionais do Ayurveda, como seus professores parceiros, todos comprometidos com um Ayurveda inclusivo e muito respeito a essa ciência milenar. 


Aqui não temos alunos, temos uma família. Família Satya Ayurveda. 


Nosso propósito é facilitar a transformação na vida das pessoas através dos ensinamentos do Ayurveda e as escolhas do dia a dia, que conduzem a uma vida longa, saudável e feliz

 

Como Escola de Ayurveda, entendemos a importância de uma educação comprometida em nossa área, visto que o Ayurveda amadurece continuamente em nosso país e desejamos que nossos alunos recebam o melhor em nível de conhecimento e excelência técnica, com responsabilidade e ética, preservando-o em sua forma clássica como praticado na Índia – seu país de origem.
 
Somos uma escola comprometida com a regularização do Ayurveda no Brasil. Desde 2012 viemos trabalhando com afinco para que a profissão de Terapeuta Ayurveda seja regulamentada e que todos os profissionais possam exercer com segurança essa linda profissão.  Somo  fundadores e  afiliados  ao CONAYUR - Conselho Nacional de Autorregulamentação de Ayurveda, para saber mais acesse http://www.conayur.com

 

Deixamos aqui um lindo mantra extraídos dos Upanishads dedicado à jornada da verdade.

 
Asato Maa Sad-Gamaya
Tamaso Maa Jyotir-Gamaya
Mrityor-Maa Amritam Gamaya
Om Shanti! Shanti! Shantihi!

 

Que minha jornada seja
Do irreal ao real
Da escuridão à luz
Da mortalidade à imortalidade
Paz, paz, paz!

 

COORDENADORES SATYA ESCOLA DE AYURVEDA

 

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Noeli Toledo - É diretora Fundadora da Satya Escola de Ayurveda e co-fundadora do Prema Om escola de Ayurveda de Porto Alegre/RS. Bacharel em Direito, Pós graduada em Praticas Integrativas e Complementares,  formada em Ayurveda pelo Instituto Gayatry/ABRA com Curso avançado em Ayurveda pelo AVP - Arya Vaidya Pharmacy (Coimbatore), Chauhan Ayurveda Hospital ( Noida) e no Hospital Chakrapani Ayurveda Research Center (Jaipur), Índia.

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  • Lucas  Toledo - Empreendedor e Terapeuta Ayurveda.

 

 

Todos trabalhando por um Ayurveda democrático e inclusivo!

"A SAÚDE É O ESPELHO DO QUE PENSAMOS"